POR UMA AMAZÔNIA PRESERVADA

Este blog é uma ferramenta alternativa de notícias sobre o meio-ambiente e suas problemáticas, pretendendo alcançar os mais variados públicos possíveis, e em especial os jovens acadêmicos. Isso é para que juntos possamos lutar pela proteção de nossa biodiversidade e pela conscientização de nossa tão teimosa espécie humana.

Dedico esse blog alternativo para um grande ambientalista do nosso estado, dr. Paulo Roberto Neme do Amorim, proprietário da RPPN REVECOM, e sua incansável luta por uma Terra melhor. Estarão sempre presentes notícias e curiosidades sobre a reserva REVECOM.

“Sempre falamos em deixar uma Terra melhor para nossos filhos, questiono-me sobre quando vamos pensar em deixar filhos melhores para nossa Terra!!!”


segunda-feira, 5 de abril de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA


Para refletir:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

Proclamada com o objetivo de atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações do planeta, a Declaração Universal dos Direitos da Água foi feita para que todos os homens, tendo-a sempre presente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, para respeitar os direitos e obrigações anunciados. E assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicação efetiva.


01. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia;


02. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano - o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.


03. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.


04. O equilibrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilibrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.


05. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.


06. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

07. A água não deve ser disperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.


08. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

09. A gestão da água impõe um equilibrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.


10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


Proclamado em 22 de março de 1992, no dia em que ficou instituído o Dia Mundial da Água


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