No Jornal Nacional, exibido em 16 de Julho de 2007, foi ao ar uma reportagem com cenas de barcos pesqueiros realizando uma verdadeira chacina contra 83 golfinhos na costa do estado do Amapá. As embarcações estavam utilizando uma rede de quase 6 quilômetros de comprimento na pesca predatória à esses golfinhos, em plena luz do dia. Lembrando que as atividades de caça à este animal é crime previsto em nossa legislação brasileira.
Esses animais aquáticos ficam presos na rede de pesca e acabam morrendo afogados, pois necessitam voltar à superfície para respirar. Já mortos, ou ainda agonizando, os pescadores puxam os animais para dentro dos barcos e arrancam seus olhos e dentes (para vender como amuletos e bijuterias, pois segundo a crença popular, esses itens atraem mulheres e dinheiro), depois separam a carne para vender à outras embarcações, ainda em alto mar, como isca para pescar tubarões (que também são cruelmente mortos, tendo as barbatanas arrancadas para fabricação de pílulas de cartilagem e para o preparo de um prato muito apreciado, e caro, no Japão). E a Declaração dos Direitos dos Animais (que deveria equivaler à Declaração dos Direitos Humanos), onde fica? Acaba sendo ignorada pelo mundo, enquanto muitos jovens nem sequer ouviram falar sobre a existência de tal declaração!!!
As cenas dessa barbárie foram gravadas livremente pelos próprios agentes do IBAMA, estando os pescadores cientes da gravação o tempo todo. Todos que assistiram às cenas no Jornal Nacional ou na internet ficaram chocados com o desdenho desses pescadores durante as filmagens: eles matavam os animais enquanto gargalhavam e faziam deboche de que iam acabar presos. A repercussão desse episódio cruel alcançou níveis mundiais, desviando atenções de várias pessoas e entidades preocupadas e horrorizadas não só com o crime ambiental gravíssimo, mas com a falta de fiscalização e proteção do nosso litoral amazônico que deveriam estar sendo garantidos pelo poder público!
A pior parte desse crime ambiental sangrento e desumano , foi acabar revelando que a população do Amapá não está minimamente preocupada com os horrores ambientais acometidos. Enquanto o mundo se chocava com as filmagens do massacre de golfinhos na costa do Amapá, a própria população do estado assistiu indiferente à tudo isso. Não houve revolta, não houve mobilização social (nem sequer dos acadêmicos de biologia), nem interesse dos órgãos ambientais...
O que predominou foi o silêncio mórbido de nossa sociedade, um descaso tão cruel quanto a própria chacina...
Posso parecer severa demais com minhas palavras, mas na verdade, foi isso o que fizemos... Tão pior quanto os assassinos, fomos nós com nosso silêncio, com nossa inércia, com nossa falta em cumprir nosso papel como cidadãos. Deixamos acontecer e deixamos assim permanecer!
O IBAMA do Amapá teve que ser pressionado e processado pelo Instituto Sea Shepherd Brasil por não revelar o nome dos donos das embarcações. Chegou a um ponto tão crítico, que foi oferecido pelo Instituto uma recompensa de 2 mil reais para quem revelasse o nome dos pescadores envolvidos com o massacre de golfinhos. No final, as embarcações (com nomes “Graça de Deus” e “Damasco III”) foram apreendidas e o proprietário pode receber uma multa de 332 mil reais.
“A situação beira o bizarro! Levamos esse absurdo até o Senado Federal em Brasília, protocolamos pedido de informações na Superintendência do Ibama-DF, e em diversos outros Estados. Temos um pedido liminar via ação civil pública nas mãos do Juiz da 2ª Vara Federal do Amapá. Mesmo assim, até agora não obtivemos absolutamente nenhuma informação concreta, como nomes!”, afirma Cristiano Pacheco, Diretor Jurídico do Instituto Sea Shepherd Brasil.
“Buscamos informações na Superintendência do IBAMA de Macapá via telefone e e-mail, diretamente com o Superintendente Sr. Edivan Andrade; no Posto do IBAMA de Macapá; na Assessoria de Imprensa do IBAMA-RS e até mesmo com o Assessor Geral de Imprensa do IBAMA em Brasília, Sr. Luis Lopes. Ninguém viu nada, ninguém sabe de nada. Estamos cansados disso”,
Quase 3 anos já se passaram desde a reportagem que foi exibida em rede nacional, e graças à uma entidade não-governamental, o Instituto Sea Shepherd Brasil, os culpados podem agora sofrer as punições previstas em lei. Graças ao Sea Shepherd Brasil, isso foi possível, não ao povo do Amapá! Deveríamos sentir-nos envergonhados! Mais uma vez, provamos ser imaturos o suficiente para deixarmos que outros tomem conta daquilo que é nosso dever proteger e resguardar!
Precisamos que nosso povo fiscalize e acompanhe esse processo, pois assim como o Poder Público, é nosso também o dever de defender e preservar a nossa Amazônia e sua biodiversidade. E o que é o estado do Amapá, se não um pedaço da Amazônia ?
O Juiz Federal Dr. João Bosco Costa Soares, que está responsável pela jurisdição do caso, converteu o julgamento em diligência, devido à gravidade do crime ambiental no litoral da Amazônia. A audiência está marcada para o dia 12 de Abril de 2010, na 2ª Vara Federal do Amapá, em Macapá.
Informe-se sobre o massacre de golfinhos na costa do Amapá e acompanhe o processo judicial contra os culpados!!!
OS GOLFINHOS DO AMAPÁ E A VIDA MARINHA AGRADECEM A SUA AJUDA!!!
Lembre-se: O meio-ambiente preservado é um patrimônio natural, que deve ser garantido por todos nós para nossas gerações futuras!!!
Lei que garante a preservação de nossos golfinhos (cetáceos) na costa do Amapá:
“LEI 7.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Proíbe a pesca de cetáceo nas águas júris-
dicionais brasileiras, e dá outras providências.
Art. 1˚ Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 2˚ A infração ao disposto nesta Lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.”
E o direito à vida e à preservação de nossa fauna também estão previstos em nossa Legislação:
“Capítulo IV
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1˚ Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
...
V- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
...
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”